{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108876,"origem":"stj","sha256_origem":"c84ee9f57d20fd37e9dd8a39bbedaef2e938908bb9c28a6ef18849b6481f1926","registro_original":{"id_fonte":"924450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1859027","numero_registro":"202000144294","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nISSQN INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. BASE\nDE CÁLCULO. VALOR INTEGRAL DA OPERAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ.\nINAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA PARA COBRANÇA DO TRIBUTO. PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO TEMA. SÚMULA 456 DO\nSTF. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Segundo orientação consolidada por ambas as turmas da Primeira\nSeção desta Corte Superior, a base de cálculo do Imposto Sobre\nServiços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente nas operações de\narrendamento mercantil é o valor integral da operação realizada,\nacrescido do  valor residual garantido (VRG), sendo válido o\narbitramento levando-se em conta os valores constantes nas notas\nfiscais. Ou seja, não se considera apenas a diferença entre o\ncapital investido e a remuneração paga ao arrendador (spread).\n2. A questão submetida a julgamento desta Corte Superior limitou-se\nà análise de matéria de direito, cujos fatos e provas foram\ndevidamente delineados pelas instâncias ordinárias no acórdão\nrecorrido, o que afasta o veto processual contido na Súmula 7 do\nSTJ.\n3. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o posicionamento de\nque, ainda que se trate de matéria de ordem pública, ocorre a\npreclusão consumativa da questão já decidida que não foi objeto de\nrecurso, como na hipótese dos autos, em que o tema referente ao\nmunicípio competente para a cobrança do ISSQN incidente sobre as\noperações de arrendamento mercantil não foi objeto de impugnação no\nmomento processual oportuno.\n4. Embora a Súmula 456 do Supremo Tribunal Federal (STF),\nincorporada como texto legal expresso pelo art. 1.034 do atual\nCódigo de Processo Civil (CPC), admita que esta Corte Superior\naplique o direito à espécie quando ultrapassado o juízo de\nconhecimento do recurso especial, tem-se que essa regra não pode ser\nadotada para reapreciar tema já alcançado pela preclusão\nconsumativa nas instâncias ordinárias.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d7fe5bd93a5000bec0aa027fe0d8d7897a53bd0bfb23af336b9976292136cfda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c84ee9f57d20fd37e9dd8a39bbedaef2e938908bb9c28a6ef18849b6481f1926","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
