{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108885,"origem":"stj","sha256_origem":"28a08f15a0df936dccc25a61b94c08f294f5e4738009ea8f77e6c53b65ee0ae0","registro_original":{"id_fonte":"924459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945320","numero_registro":"202102354477","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nFORMAÇÃO DE CARTEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7 DO STJ. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA DANOSA À COLETIVIDADE.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil\n(CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e\nfundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da\ncontrovérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia\ndeduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses\ndefensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões\nrecursais.\n2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a\nmissão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a\ninterpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,\nnão lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas\ndos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.\n3. A prática da conduta ilícita é suficiente para a configuração do\ndano moral coletivo, sem necessidade de demonstração de prejuízos\nconcretos ou efetivo abalo moral, sempre que houver violação injusta\ne intolerável a direitos de conteúdo extrapatrimonial da\ncoletividade.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL COLETIVO - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2037278>>-MS, <<AgInt no AREsp 2006529>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b8f88ba02639cf6bd47ad344f6a29ed088802b54119a66294758e9174af8e0cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"28a08f15a0df936dccc25a61b94c08f294f5e4738009ea8f77e6c53b65ee0ae0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
