{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108887,"origem":"stj","sha256_origem":"a97b22d50d0c1eca1f8e663fdff521dec0166feef85c7b24f40daf45d7e084bd","registro_original":{"id_fonte":"924461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2202068","numero_registro":"202500832749","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.\n1.  Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal\nde origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que\nlhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta\nnos autos.\n2. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos REsps n. 1.865.553/PR,\n1.865.223/SC e 1.864.633/RS, sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos, estabeleceu que o insucesso do recurso interposto é\npressuposto para a majoração da verba honorária advocatícia\nsucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC, de modo que apenas\nnas hipóteses de não conhecimento ou de total desprovimento do\nrecurso justifica-se a providência (Tema 1.059 do STJ).\n3. No caso, muito embora a parte afirme ter havido parcial\nprovimento de sua apelação, essa circunstância não ocorreu, pois o\nrecurso foi desprovido em razão do reconhecimento da prescrição\nintercorrente, alegada em contrarrazões.\n4. O fato de a fundamentação do acórdão recorrido ser distinta da\nutilizada na sentença não modifica a situação de que o ente público\nfoi vencido tanto na primeira instância quanto na segunda.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a86c1512a51fe600a11694cb2838268432e112ef32d6aaa85076b1d691bac2b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a97b22d50d0c1eca1f8e663fdff521dec0166feef85c7b24f40daf45d7e084bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
