{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108900,"origem":"stj","sha256_origem":"ebf95bfc44316329dcc6acf304df23d623bdf144390b014537559d68607abe27","registro_original":{"id_fonte":"924516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103603","numero_registro":"202303715474","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-09-09","data_publicacao":"2025-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. MENOR\nIMPÚBERE. TERMO INICIAL E PRAZO PRESCRICIONAL. DIMENSÕES JURÍDICAS\nDISTINTAS E COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA.\n1. A controvérsia consiste em saber se o termo inicial da pensão por\nmorte de segurado, para dependente menor impúbere, deve ser a data\ndo óbito do instituidor do benefício ou a do requerimento\nadministrativo, considerando a cláusula impeditiva da prescrição\ncontra menor.\n2. O art. 74 da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela Lei n.\n9.528/1997 - legislação em vigor ao tempo do óbito do segurado -\nestabelecia que a pensão por morte seria devida a partir do óbito,\nquando requerida até trinta dias depois deste (inc. I), ou do\nrequerimento, quando postulada após esse prazo (inc. II).\n3. O dispositivo tem por escopo exclusivo fixar a Data de Início do\nBenefício (DIB) da pensão por morte, estabelecendo os marcos\ntemporais a partir dos quais se contabilizam os efeitos financeiros\ndo benefício, cuidando-se de norma de direito material que define o\nmomento inicial do direito à percepção dos valores da pensão por\nmorte.\n4. Por outro lado, o art. 103, parágrafo único, da mesma lei,\nconstitui regra que estabelece o prazo prescricional de \"cinco anos,\na contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer\nação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou\ndiferenças devidas pela Previdência Social\", mas ressalva\nexpressamente \"o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma\ndo Código Civil\".\n5. Estes dispositivos atuam em dimensões jurídicas distintas e\ncomplementares: enquanto o art. 74 fixa o termo inicial do benefício\n(a partir de quando surgem efeitos econômicos), o art. 103\nestabelece até quando é possível reclamar as parcelas vencidas\n(prescrição).\n6. A aplicação dos marcos temporais do art. 74 não implica o\nafastamento da proteção conferida aos incapazes pelo art. 103,\nparágrafo único, que remete expressamente ao Código Civil. Mesmo que\no art. 74 fixe a DIB a partir do requerimento administrativo\n(quando este ocorre fora dos prazos legais), o art. 103, parágrafo\núnico, permanece resguardando o direito dos incapazes de pleitearem\njudicialmente as prestações vencidas desde a DIB, sem que contra\neles corra a prescrição quinquenal.\n7. Considerar que o prazo do art. 74, I, seria prescricional e,\nportanto, não se aplicaria ao menor absolutamente incapaz,\nesvaziaria por completo os comandos normativos do legislador,\ninclusive a distinção de prazos estabelecida pela Lei n.\n13.846/2019.\n8. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\nda Sra. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, negar provimento\nao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8a0662224db8cbf7f53a34ec2e9621c2fdf50a33c36a7d627daec18ceb9be816","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ebf95bfc44316329dcc6acf304df23d623bdf144390b014537559d68607abe27","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
