{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108902,"origem":"stj","sha256_origem":"a65415417d74385f2db29b41890e5c18da5cfef5d971a542f85b258068d23035","registro_original":{"id_fonte":"924616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2806118","numero_registro":"202404368670","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM TRÂNSITO EM\nJULGADO. TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITO JUDICIAL PARA AÇÃO ORDINÁRIA.\nACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E\n1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA\nDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. A respeito do depósito judicial feito para suspender a\nexigibilidade do crédito tributário, é pacífica a orientação\njurisprudencial deste Tribunal Superior pela necessidade de\nconversão em renda do ente tributante, na hipótese em que o processo\né extinto sem resolução do mérito; e pela possibilidade de\ntransferência para outro processo, nas hipóteses em que não houve o\ntrânsito em julgado da sentença de improcedência ou em que se\nreconhece a ilegitimidade ativa ad causam da parte autora.\nPrecedentes.\n4. No caso dos autos, considerado o contexto fático descrito pelo\nórgão julgador a quo, o acórdão recorrido se revela em conformidade\ncom a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, pois não\nhouve pedido de transferência do depósito judicial para a ação\nordinária antes do trânsito em julgado da sentença de improcedência\ndo mandado de segurança.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2169554>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1503962>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1892676>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1450427>>-CE,\n         <<AgRg no AgRg no REsp 1321067>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a94a03222272fbad9af0225d25ceb0dc70835918133a9d773a2835cf446795c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
