{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108903,"origem":"stj","sha256_origem":"7fd398904c63e4dff2dac884cb45ac2d51f2f9c880c9aa009c71764f3789de2f","registro_original":{"id_fonte":"924617","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2823719","numero_registro":"202404904408","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO\nCOMPROVADO.\n1. Na forma da jurisprudência do STJ, \"para que se configure o\nprequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão\ncontrovertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É\nnecessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação\nfederal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os\ndispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada,\ninterpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto\" (AgInt no\nREsp n. 1.890.753/MA, Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda\nTurma, DJe de 6/5/2021).\n2. Hipótese em que a Corte a quo não emitiu nenhum juízo de valor\nacerca do art. 42 da Lei n. 8.213/1991, eis que decidiu a\ncontrovérsia à luz da legislação local de regência, a saber, a Lei\nEstadual n. 10.366/1990. Incidência da Súmula n. 211/STJ.\n3. \"Ocorre o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do\nCódigo de Processo Civil de 2015 quando o [T]ribunal de origem,\nembora instado a manifestar-se sobre a matéria mediante embargos\ndeclaratórios, persiste em omissão atentatória ao art. 1.022 do\nestatuto processual, devidamente reconhecida por este Tribunal\nSuperior\" (REsp n. 2.177.993/PR, Relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, DJEN de 27/6/2025), o que não ocorreu no\ncaso.\n4. \"Os mesmos óbices impostos à admissão do Recurso Especial pela\nalínea a do permissivo constitucional [...] obstam a análise\nrecursal pela alínea c\" (AgRg no AREsp n. 77.503/PR, Relator\nMinistro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de\n18/12/2013).\n5. \"Não se conhece do recurso com fundamento em divergência\njurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi\nproferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado,\nsituação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ\" (AgInt no AREsp\nn. 2.696.515/PE, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira\nTurma, DJEN de 22/5/2025).\n6. A parte agravante não procedeu ao necessário cotejo analítico\nentre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os arestos\nconfrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado\ninterpretações diversas para o mesmo dispositivo de lei federal.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f22f176d65117995e1237d5c18e8b3216f91220b5badb72ecaa91595052ddfe5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7fd398904c63e4dff2dac884cb45ac2d51f2f9c880c9aa009c71764f3789de2f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
