{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108905,"origem":"stj","sha256_origem":"2f1b1cb21a68ab9ef07f8698df346a09213e1fc85b197771b61fada60f8b396a","registro_original":{"id_fonte":"924620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791769","numero_registro":"202404352989","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.\nINEXISTÊNCIA. VERBETE 211/STJ. DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE\nCOMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF.\n1. É deficiente a argumentação do recurso especial em que a alegação\nde ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a\ndemonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso,\ncontraditório ou obscuro. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.\n2. A fundamentação deficiente do apelo, no tocante à negativa de\nprestação jurisdicional declaratória, não permite, por consequência\ne per saltum, ingressar no exame da alegada afronta à matéria\nnormativa de fundo relativa à extensão da isenção legal às\ncontribuições vertidas a entidade de previdência complementar,\nporquanto remanesce ausente o indispensável prequestionamento\n(Enunciado 211/STJ).\n3. O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 não contém comando capaz de\nsustentar a tese recursal de extensão da isenção legal às\ncontribuições vertidas a entidade de previdência complementar e\ninfirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido amparado em\njulgamento firmado pelo rito dos repetitivos (Tema 1.039/STJ), de\nmaneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula\n284/STF.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"82bb3aa9ccdb3a8c20f72556493d2022b993ec3a9b4c1e472923fa5a90b44791","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f1b1cb21a68ab9ef07f8698df346a09213e1fc85b197771b61fada60f8b396a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
