# Registro público: STJ — 2157627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 169c394d24a96b66cca0b06dd2fbb6d781189fda250a59fed5823c0635a7c5e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. METODOLOGIA DE CÁLCULO DE ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE CRÉDITOS DE AUTARQUIAS FEDERAIS. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE MORA. VALOR DO DÉBITO ORIGINÁRIO SEM ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522/2002, os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais. II - À vista das regras constantes do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
METODOLOGIA DE CÁLCULO DE ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE CRÉDITOS DE
AUTARQUIAS FEDERAIS. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DE MORA. VALOR DO
DÉBITO ORIGINÁRIO SEM ACRÉSCIMO DE ENCARGOS MORATÓRIOS. MULTA
PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
I - Nos termos do art. 37-A da Lei n. 10.522/2002, os créditos das
autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não
pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros
e multa de mora, calculados nos termos e na forma da legislação
aplicável aos tributos federais.
II - À vista das regras constantes dos arts. 61 da Lei n. 9.430/1996
e 3º do Decreto-Lei n. 1.736/1979, a base de cálculo da multa de
mora é o valor do débito, assim compreendido o valor histórico sem
acréscimo de quaisquer encargos, razão pela qual inviável atualizar
o respectivo montante pela Taxa Selic previamente ao cálculo da
penalidade moratória.
III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.
1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno conhecido em parte e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 169c394d24a96b66cca0b06dd2fbb6d781189fda250a59fed5823c0635a7c5e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

