{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10891,"origem":"stj","sha256_origem":"29f3f61e0e3a34fe1324312df2aebaad77a1aa167c87691aabb3212a4c4d0cbd","registro_original":{"id_fonte":"000822408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"754542","numero_registro":"202202086634","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . REITERAÇÃO\nDE PEDIDO. RECURSO QUE DEIXOU DE IMPUGNAR FUNDAMENTO DA DECISÃO ORA\nAGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1.  Nos autos do HC n. 721.176 foi analisada a tese de ilegalidade\ndefensiva do afastamento do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, ocasião\nem que, desacolhida tal pretensão, se concedeu parcialmente a\nordem, tão somente para fixar o regime semiaberto para o início de\ncumprimento de pena relativa ao tráfico de drogas. Irresignada, a\ndefesa apresentou novamente a mesma tese no HC n. 748.690, o que\nensejou o indeferimento liminar do habeas corpus. Não satisfeita, a\ndefesa, neste writ, reitera os mesmos argumentos e apresenta o mesmo\npedido formulado no HC n. 721.176 e no HC n. 748.690, motivo pelo\nqual a decisão ora agravada, nos termos do art. 210 do RISTJ, também\nfoi pelo indeferimento liminar do habeas corpus.\n2. Lamenta-se e deve ser repudiado tal comportamento processual. É\ndireito do advogado atuar, livremente, em defesa de seu cliente e\nfazer uso de suas prerrogativas legais para tanto. Também é direito\ne dever do advogado lutar pela correta aplicação da lei e pelo\nhígido e eficaz funcionamento do Poder Judiciário, condição sine qua\nnon para que não se negue jurisdição a quem dela necessita. Porém,\nassim como qualquer relação existente na sociedade, deve a atuação\ndo advogado se cercar de decoro, ética, lealdade e boa-fé para com\ntodos os sujeitos processuais.\n3. O fato de a defesa ter impetrado por três vezes a mesma tese\nevidencia verdadeiro abuso do direito de litigar, causando\ndesnecessário gasto de recursos humanos e uma odiosa perda de tempo\ndo órgão judicante, que já se vê sobrecarregado pela grande\nquantidade de feitos distribuídos e julgados diariamente.\n4. Demais disso, a petição de agravo regimental não observou o\nprincípio da dialeticidade, que impõe à parte a demonstração\nespecífica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado.\n5. A decisão ora agravada sustentou a impossibilidade de conhecer o\nwrit ante a reiteração de pedido. Todavia, o insurgente deixou de\nindicar, de modo objetivo, o erro das razões lançadas no decisum\natacado, cingindo-se a repisar os argumentos anteriormente\nexpendidos neste writ, bem como nos anteriores. Aplica-se, por\nanalogia, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"de0bde7105ce5d8b4aa847f779f3b1a4b248271b5af7bc8b2fce56efdcff63a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29f3f61e0e3a34fe1324312df2aebaad77a1aa167c87691aabb3212a4c4d0cbd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
