{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108913,"origem":"stj","sha256_origem":"b7093af4a1a6c45e9b04ea58cbfedafe2d2900fa19bedd962bd3ebfd8e2a05b4","registro_original":{"id_fonte":"924671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207898","numero_registro":"202501289740","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-09-08","data_publicacao":"2025-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE\nDESISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. ART. 486 DO CPC/1973. APLICAÇÃO DE MULTA.\nART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.\nI - Este Superior Tribunal adota o entendimento segundo o qual é\ncabível a ação anulatória contra sentença homologatória de\ndesistência, nos termos do o art. 486 do CPC/1973.\nII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do\nAgravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a\nautorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nIII - Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\nGonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc574fb2a92158ff7c38c46309ad7af283fe4be0a0319bf18aabf0d917c1927e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
