{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108917,"origem":"stj","sha256_origem":"75805722a90d594650e411aa798d43d2b683da74e32a1bf4b28596357c8cee5a","registro_original":{"id_fonte":"924732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088564","numero_registro":"202200731553","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nSÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM\nRAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O\nREGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO\n(ART. 1.042 DO CPC). NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil porque a prestação jurisdicional foi dada na medida\nda pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como\nneste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.\n2. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria\nimpugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial\npor faltar o requisito constitucional do prequestionamento.\nIncidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal\nFederal (STF).\n3. Não consta da petição inicial o tema referente à incorreção da\nbase de cálculo ante a adoção de valor acumulado das receitas\nregistradas em cada uma das subcontas autuadas, de modo que não cabe\ninvocá-lo em recurso de apelação ou recurso especial por se tratar\nde inovação recursal, o que resulta em julgamento ultra petita, com\nviolação do princípio da congruência ou da adstrição.\n4. O Tribunal de origem, após a apreciação da documentação e da\nprova produzida nos autos, reconheceu que, ao contrário do alegado\npela parte contribuinte, não tinha havido pagamento antecipado do\ntributo, de modo que a contagem do prazo decadencial se fazia pela\nregra do art. 173, I, do CTN. O reexame do contexto\nfático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca\ndos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal\nde Justiça (STJ).\n5. Quanto à violação aos itens 95 e 96 do Decreto-Lei 406/1968, com\nredação dada pela Lei Complementar 56/1987, registra-se que o Código\nde Processo Civil (CPC), no § 2º do art. 1.030, é expresso ao\ndeterminar que cabe o agravo interno previsto no seu art. 1.021\ncontra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto\ncontra acórdão conformado a entendimento do Superior Tribunal de\nJustiça fixado sob o regime de julgamento de recursos repetitivos.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"46986b20924d05dc423f0d0e36e0b87d8578f9b2678c315012845c3cbce44b00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
