{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108920,"origem":"stj","sha256_origem":"7f60d92d9e269a0a01e26fcead203e4092c7cd9fd6c9180519c15c749d88aee5","registro_original":{"id_fonte":"924735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2535850","numero_registro":"202303984130","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. NOTAS\nFISCAIS INIDÔNEAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO (ART. 1.030, I, \"B\", DO\nCPC/2015). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. CERCEAMENTO DO\nDIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. No tocante ao capítulo relativo ao direito de creditamento de\nICMS, é incabível agravo em recurso especial (art. 1.042 do\nCPC/2015) para impugnar decisão que, tendo como principal fundamento\na conformidade do acórdão recorrido com precedente formado em\njulgamento de recurso especial repetitivo, nega seguimento ao apelo\nraro com amparo no art. 1.030, I, do CPC/2015.\n2. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 é a\nsede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da\ntese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do\nprocesso.\n3. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão a quo é\no de que o acórdão recorrido está em sintonia com precedente\nobrigatório formado no julgamento do REsp 1.148.444/MG, segundo o\nqual \"o comerciante de boa-fé que adquire mercadoria, cuja nota\nfiscal (emitida pela empresa vendedora) posteriormente seja\ndeclarada inidônea, pode engendrar o aproveitamento do crédito do\nICMS pelo princípio da não-cumulatividade, uma vez demonstrada a\nveracidade da compra e venda efetuada, porquanto o ato declaratório\nda inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação\"\n(Tema n. 272 do STJ).\n4. A menção sobre a existência de outro óbice de admissibilidade do\nrecurso especial relacionado com esse mesmo capítulo da irresignação\nnão guarda autonomia a justificar o cabimento do agravo dirigido\npara esta Corte Superior.\n5. Em relação ao outro capítulo do recurso especial, dedicado à\nalegação de nulidade processual por cerceamento do direito de\ndefesa, inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015\nquando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca\ndas questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao\ninteresse da parte não se confunde com negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n6. A revisão do acórdão recorrido quanto à desnecessidade da\nprodução da prova pericial pressupõe, na hipótese, o reexame do\nacervo-fático probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1205a225a707a18f04abbef7e8cb904b733558b2f2cc9c6f560046c155301276","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f60d92d9e269a0a01e26fcead203e4092c7cd9fd6c9180519c15c749d88aee5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
