{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108931,"origem":"stj","sha256_origem":"6b22da18153f92dc3464b78487547ce4be10fdbcbd678abab859a58eefbbe5e1","registro_original":{"id_fonte":"924791","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220058","numero_registro":"202203093620","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GDAR. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. ABSORÇÃO\nPOR REAJUSTES POSTERIORES. POSSIBILIDADE. ART. 103 DO DECRETO-LEI\nN. 200/1967.\n1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelo Sindiserf/RS\nem face da União, postulando provimento judicial que determine o\nrestabelecimento do pagamento de VPNI a seus substituídos, lotados\nno Estado do Rio Grande do Sul, que impeça a demanda de efetuar\nqualquer desconto na remuneração dos servidores substituídos a\ntítulo de reposição ao erário e que a condene a devolver as quantias\nsuprimidas e eventualmente descontadas.\n2. Inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, uma vez que a discussão\nacerca da natureza jurídica da referida VPNI é matéria\nexclusivamente de direito, prescindindo do exame de questões\nfático-probatórias.\n3. A Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (GDAR),\nestabelecida pelo Decreto-Lei n. 2.194/1984, e mantida pela Medida\nProvisória n. 2.229-43/2001, foi posteriormente transformada em VPNI\npela Lei n. 11.094/2005, com a finalidade de assegurar aos\nsubstituídos a irredutibilidade de seus vencimentos. Nesse sentido,\nmutatis mutandis: AgRg no REsp n. 1.321.665/CE, Relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 14/10/2014; REsp n.\n1.201.120/RN, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma,\nDJe de 27/5/2011.\n4. Aplica-se, ao caso, a regra do art. 103 do Decreto-Lei n.\n200/1967: \"Todo servidor que estiver percebendo vencimento, salário\nou provento superior ao fixado para o cargo nos planos de\nclassificação e remuneração, terá a diferença caracterizada como\nvantagem pessoal, nominalmente identificável, a qual em nenhuma\nhipótese será aumentada, sendo absorvida progressivamente pelos\naumentos que vierem a ser realizados no vencimento, salário ou\nprovento fixado para o cargo nos mencionados planos\".\n5. Uma vez afastada a premissa jurídica equivocadamente adotada no\nacórdão recorrido - no sentido de que a VPNI em tela não poderia ser\nabsorvida por reajustes salariais futuros ou reestruturações na\ncarreira dos servidores substituídos -, os autos devem retornar ao\nTribunal de origem para que, a partir da premissa jurídica correta\nacima mencionada, prossiga no julgamento do mérito da controvérsia a\nfim de aferir a existência de eventual redução ilegal dos\nvencimentos dos substituídos.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b5026a12b76c957871357cd0ff53103ffd497a470a9bbcf42a8e4db773527f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6b22da18153f92dc3464b78487547ce4be10fdbcbd678abab859a58eefbbe5e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
