{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108934,"origem":"stj","sha256_origem":"35fbd66f94ee46a5469a57ed2cb3fb6439525c55b6945490d11a4f0a8234f7d3","registro_original":{"id_fonte":"924880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200959","numero_registro":"202500734697","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nJULGAMENTO UNÂNIME DA APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS\nPOR MAIORIA. VOTO VENCIDO APTO A REVERTER O RESULTADO INICIAL.\nTÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO NCPC. APLICABILIDADE.\nPRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,\nnos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de\nque a a técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC,\ndeve ser aplicada na hipótese em que os embargos declaratórios\nsejam julgados por maioria e possua o voto vencido aptidão para\ninverter o resultado unânime inicial da apelação, como é o caso dos\nautos. Nesse sentido: REsp n. 2.072.052/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina,\nPrimeira Turma, DJEN 26/3/2025; AgInt no REsp n. 1.863.967/MT, rel.\nMin. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 19/8/2021; REsp n.\n2.172.297/RJ, rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de\n22/5/2025; AgInt no REsp n. 2.050.782/PE, rel. Min. Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, DJEN de 4/4/2025.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3dfa419683a0fee60ab8a2690f95499762e99d8a4ff45e1ff88b6b2ed80655b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"35fbd66f94ee46a5469a57ed2cb3fb6439525c55b6945490d11a4f0a8234f7d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
