# Registro público: STJ — 1326412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-22
- **Publicação:** 2025-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108940/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108940.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3520a36cd560753cbe193baaf4c2f5a96d19e3d69061aa6ad75ad4f456d14ec5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924891
- **Número de registro na fonte:** 201801744031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS NOVOS PATRONOS DO
AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO
CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não há
nulidade processual quando não for verificada a ocorrência de
prejuízo para as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a agravante aponta nulidade processual, em razão de a
intimação da decisão proferida pelo STJ ter sido feita em nome de
advogados que não mais representavam a parte nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, não se verifica efetivo prejuízo processual hábil a
ensejar pretendida nulidade, diante do não provimento do agravo em
recurso especial da Aneel, bem como pela inexistência do recurso da
ora insurgente, já que subscrito por advogada que não detinha
poderes de representação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS NOVOS PATRONOS DO
AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO
CONFIGURADA.
1. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não há
nulidade processual quando não for verificada a ocorrência de
prejuízo para as partes.
2. Na espécie, a agravante aponta nulidade processual, em razão de a
intimação da decisão proferida pelo STJ ter sido feita em nome de
advogados que não mais representavam a parte nos autos.
3. Contudo, não se verifica efetivo prejuízo processual hábil a
ensejar pretendida nulidade, diante do não provimento do agravo em
recurso especial da Aneel, bem como pela inexistência do recurso da
ora insurgente, já que subscrito por advogada que não detinha
poderes de representação.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3520a36cd560753cbe193baaf4c2f5a96d19e3d69061aa6ad75ad4f456d14ec5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

