{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10895,"origem":"stj","sha256_origem":"bff8adb162f9dca7bf54801aaa24b1e5790f3f288ea86a45ea72b24bce006793","registro_original":{"id_fonte":"000822415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013092","numero_registro":"202103657678","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL\nPENAL. CONCUSSÃO. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. TEORIA\nMISTA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. INVERSÃO DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.\nENUNCIADO N. 211/STJ. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO\nDA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Constatada, pelas instâncias ordinárias, a ausência do requisito\nsubjetivo necessário à configuração da continuidade delitiva, a\nmodificação dessa premissa exigiria aprofundado reexame\nfático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.\n2. A alegada ofensa ao art. 29, § 1.º, do CP (participação de menor\nimportância) não foi analisada pelo Tribunal a quo, apesar da\noposição de embargos de declaração. Incidência do Enunciado n.\n211/STJ.\n3. A pena-base foi exasperada pelo desvalor atribuído à\nculpabilidade, dado que o Réu ocupava cargo de direção na unidade\nprisional, cuja função seria fiscalizar seus subordinados. Tal\nfundamento denota maior reprovabilidade, e desborda dos elementos do\ntipo.\n4. O amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal\nestadual, quando instado a se manifestar sobre aspectos da\ndosimetria, a realizar nova ponderação dos fatos e circunstâncias da\nconduta criminosa, mesmo em recurso exclusivo da defesa, desde que\nnão seja agravada a situação do Réu.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art316","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art617"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00029 PAR:00001 ART:00059 ART:00071 ART:00316","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00617"],"jurisprudencia_citada":"(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE\nVÍNCULO SUBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1221050>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1053016>>-DF\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE - REPROVABILIDADE DO\nDELITO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1815230>>-PR,\n         <<REsp 1743737>>-PR\n(DOSIMETRIA DA PENA - NOVA PONDERAÇÃO - FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1763108>>-PR\n(CONTINUIDADE DELITIVA - ELEMENTOS OBJETIVOS - VÍNCULO SUBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 662198>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09271d0d34caffca9a4dd4eff2655d08d48092f7bbe59d0b37c38957adc96c3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
