{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108952,"origem":"stj","sha256_origem":"4b97e43f99790105f6e7e7c9c6e7d6207556c5aae83a7b1a2e86d1699b4c2cb0","registro_original":{"id_fonte":"925064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960573","numero_registro":"202102965712","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973 (ATUAL ART. 1.022 DO CPC)\nCONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA NOS SEGUNDOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou orientação quanto ao\ncabimento de segundos embargos de declaração, ainda que não aponte\nvício no julgamento dos primeiros embargos, na hipótese em que o\ntema suscitado (no presente caso, a ocorrência de reformatio in\npejus) seja matéria de ordem pública, que não se sujeita à preclusão\nconsumativa nas instâncias ordinárias.\n2. Para o Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios -\nomissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art.\n535 do CPC de 1973 (atual art. 1.022 do CPC) no recurso especial,\ndeve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao\nexaminar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os\nautos à origem para nova apreciação do recurso.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8889af6482257da122ca1faa5ff3d0504152c40c6d6e992af1735037ac8c4524","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
