{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108953,"origem":"stj","sha256_origem":"561ccc7a088175dc14e8f5ed43ebd807470265798eeabb26c559e482a293a166","registro_original":{"id_fonte":"925065","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2000190","numero_registro":"202201296348","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR ATOS ÍMPROBOS\nTIPIFICADOS NO ART. 9º E 11 DA LIA. IRRELEVÂNCIA DA SUPERVENIÊNCIA\nDA LEI 14.230/2021. PENA DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE ENCONTRA\nRESPALDO NO INCISO I DO ART. 12 DA LEI 8.429/1992. CONVERSÃO EM\nCASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO\nPACIFICADA NO ERESP 1.496.347/ES. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Condenação dos réus com base em participação em esquema de\nexploração de jogos de azar, seja pela omissão na fiscalização das\natividades ilícitas, seja pela prestação de informações sobre\npossíveis atuações do Estado e orientação dos exploradores dos jogos\na como proceder em caso de fiscalização, o que configuraria os\ntipos previsto nos arts. 9º, I e V, e 11, III, da Lei 8.429/1992.\n2. O quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal quando do\njulgamento do Tema 1.199, no tocante à aplicação das normas\nbenéficas previstas na Lei 14.230/2021 a processos em que ainda não\nhouve o trânsito em julgado não fragiliza  a condenação tendo em\nvista a prática de ato doloso tipificado nos arts. 9º, I e V, e 11,\nIII, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e, tampouco, a\naplicação da pena de perda de função, considerada a sua previsão no\ninciso I do art. 12 da LIA.\n3. Possibilidade de conversão da pena de perda de cargo público em\ncassação de aposentadoria tendo o réu se aposentado no curso da ação\npor improbidade. Decisão agravada em consonância com a atual\njurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"afb8eb30310ccf4ea1c9d71cedd5500a2286709937f635e526f5fa0ce47787ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"561ccc7a088175dc14e8f5ed43ebd807470265798eeabb26c559e482a293a166","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
