{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108955,"origem":"stj","sha256_origem":"7eb4613dec3ea4fc4ceb726350fefd23d16e380f361e9c7962d83c59c84e0a04","registro_original":{"id_fonte":"925067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO \nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2526280","numero_registro":"202303919545","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. JUROS DE\nMORA DECORRENTES DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NAO\nINCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para\nocorrência do prequestionamento ficto, o art. 1.025 do Código de\nProcesso Civil exige que o recurso especial tenha demonstrado a\nocorrência de violação do art. 1.022 (art. 535 do código revogado)\ndesse mesmo diploma legal, possibilitando verificar a omissão do\nTribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei\nfederal controvertida, bem como superar a supressão de instância na\ninstância ad quem, caso se constate a existência do vício do\njulgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento\nimediato da matéria, o que ocorreu na espécie.\n2. A matéria referente à incidência do Imposto de Renda Pessoa\nJurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido\n(CSLL) sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do\nindébito foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal no\nRE 1.063.187 RG/SC, sob o regime de repercussão geral, sendo firmada\na tese de que \"é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL\nsobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de\nrepetição de indébito tributário\" - Tema 962.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9873fa2c-7d5f-412a-9044-73b455a8899f/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7fd16e0d9cfce024b5cbe8579312e8494e45475855049816564631078eae1737","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7eb4613dec3ea4fc4ceb726350fefd23d16e380f361e9c7962d83c59c84e0a04","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
