{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108964,"origem":"stj","sha256_origem":"30609ed9e7ef3920bf15bc22b4810de2d4a9b2f46713dd0f431bc80912c8c5d8","registro_original":{"id_fonte":"921346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048797","numero_registro":"202200158318","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-27","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO\nTRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.323/STJ.\nEMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,\nos Recursos Especiais nºs 2.162.486/SP e 2.162.487/SP, todos da\nrelatoria do Ministro Afrânio Vilela, nos quais se discute: \"definir\nse a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de\nresponsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário\ndiferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e\n3º, do Decreto-Lei n. 406/1968\" (Tema 1.323/STJ).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões de fls. 806/809, 828/829 e os acórdãos\nde fls. 862/867 e 933/957 e determinar a devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o\njuízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e\nseguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido\npela Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento do Tema\n1.323.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"442240817e58fc853916f1767675b0dbbe01892bd60b69953deb73d7a2ac747a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
