# Registro público: STJ — 2048797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-27
- **Publicação:** 2025-09-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30609ed9e7ef3920bf15bc22b4810de2d4a9b2f46713dd0f431bc80912c8c5d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921346
- **Número de registro na fonte:** 202200158318
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.323/STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,
os Recursos Especiais nºs 2.162.486/SP e 2.162.487/SP, todos da
relatoria do Ministro Afrânio Vilela, nos quais se discute: "definir
se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de
responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário
diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e
3º, do Decreto-Lei n. 406/1968" (Tema 1.323/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões de fls. 806/809, 828/829 e os acórdãos
de fls. 862/867 e 933/957 e determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o
juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e
seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido
pela Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento do Tema
1.323.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.323/STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,
os Recursos Especiais nºs 2.162.486/SP e 2.162.487/SP, todos da
relatoria do Ministro Afrânio Vilela, nos quais se discute: "definir
se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de
responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário
diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e
3º, do Decreto-Lei n. 406/1968" (Tema 1.323/STJ).
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões de fls. 806/809, 828/829 e os acórdãos
de fls. 862/867 e 933/957 e determinar a devolução dos autos ao
Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que realize o
juízo de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e
seguintes do Código de Processo Civil, em razão do que for decidido
pela Corte Especial deste Tribunal Superior no julgamento do Tema
1.323.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 30609ed9e7ef3920bf15bc22b4810de2d4a9b2f46713dd0f431bc80912c8c5d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 30609ed9e7ef3920bf15bc22b4810de2d4a9b2f46713dd0f431bc80912c8c5d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

