{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108968,"origem":"stj","sha256_origem":"544a7c1bc7d59ca72667ceab782c2a33ddbb67e527ffc59ff30f80be33d2fc63","registro_original":{"id_fonte":"921481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008264","numero_registro":"202103361616","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TESE DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.\nAUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA CONTRAMINUTA. INOVAÇÃO INDEVIDA. JUÍZO DE\nADMISSIBILIDADE. EVENTUAIS ÓBICES AO CONHECIMENTO. REFUTAÇÃO\nEXPRESSA. DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES.\nRECONHECIMENTO NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO INTERNO. RAZÕES\nDISSOCIADAS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO STJ E\nSÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A alegação de que o agravo em recurso especial não deveria ser\nconhecido, porque teria deixado de impugnar todos os fundamentos da\ninadmissão do apelo nobre, não foi suscitada pela parte ora\nagravante em sua contraminuta. Portanto, constitui indevida inovação\nde argumentação, incabível em agravo interno.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o conhecimento\ndo recurso traz a implícita conclusão de que foram atendidos todos\nos seus pressupostos de admissibilidade, não estando o Julgador\nobrigado a rebater expressamente todos os possíveis empeços ao seu\nconhecimento.\n3. As omissões reconhecidas dizem respeito a fatos novos ocorridos\napós o julgamento da apelação (condenação criminal e em ação de\nimprobidade administrativa do servidor do INCRA responsável pela\nelaboração dos laudos, pois exigia dinheiro dos produtores rurais\npara que seus imóveis não fossem classificados como improdutivos), e\nque foram levados ao conhecimento do Tribunal de origem, pela parte\nora agravada, antes do julgamento de seus embargos de declaração, e\nsobre os quais deveria a Corte a quo ter se manifestado.\n4. As razões do agravo interno, no entanto, sustentam que não\nhaveria omissões, porque o acórdão da apelação teria se manifestado\nsobre os temas apontados como omitidos. Contudo, se os fatos\nomitidos sequer tinham ocorrido quando do julgamento do apelo, é\nobviamente impossível que tenha havido manifestação sobre eles. Tal\ncircunstância demonstra que a argumentação trazida está dissociada\nda fundamentação da decisão agravada, em desrespeito ao art. 1021, §\n4.º, do CPC, bem assim das Súmulas n. 182 do STJ e 284 do STF, por\nanalogia.\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Francisco Falcão, acompanhando a divergência inaugurada\npela Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura para dar provimento\nao agravo interno, os votos dos Srs. Ministros Afrânio Vilela e\nMarco Aurélio Bellizze acompanhando o Sr. Ministro Teodoro Silva\nSantos para não conhecer do agravo interno, por maioria, não\nconhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Vencidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Maria Thereza\nde Assis Moura.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela e Marco Aurélio Bellizze votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"115b6f19e57f6f2d7ad64b945178222b4f8bdff4bb88f099b374fd4d6ada6a79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
