{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108979,"origem":"stj","sha256_origem":"e3bedcaf138c0f1ebf3d0433bb593e46f6b4650cde6fdc60f86f061934d170d8","registro_original":{"id_fonte":"921634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2161033","numero_registro":"202402837407","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.\nPIS E COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CIGARROS E CIGARRILHAS. TEMA\n228/STF. INAPLICABILIDADE. REGIME JURÍDICO-TRIBUTÁRIO DIVERSO.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF,\nAPLICADA POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu\nparcialmente do Recurso Especial, negando-lhe provimento quanto à\npreliminar de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, em caso envolvendo\na restituição de valores de PIS e COFINS recolhidos a maior na\ncomercialização de cigarros e cigarrilhas, sob o regime de\nsubstituição tributária.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o Tema 228 do STF,\nque trata da restituição de PIS e COFINS recolhidos a maior, é\naplicável ao regime de substituição tributária dos produtos de fumo.\n3. A questão também envolve a análise da alegada violação ao art.\n1.022 do CPC/2015, a inércia da parte após a ciência de ação\ncoletiva e a suposta violação ao art. 146 do CTN.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tema 228 do STF não se aplica ao regime de substituição\ntributária dos produtos de fumo, devido à sua atipicidade e ao\ncaráter extrafiscal do regime. A decisão recorrida está amparada em\nmatéria constitucional, não cabendo ao STJ emitir juízo sobre os\nlimites do que foi julgado em repercussão geral pelo STF.\n5. A alegação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não procede, uma\nvez que a decisão foi suficientemente fundamentada.\n6. É incabível, em recurso especial, presumir o trânsito em julgado\nde ação coletiva quando tal fato não foi expressamente reconhecido\npelas instâncias ordinárias, bem como debater eventual inércia da\nparte agravante ao tomar ciência da ação coletiva, por demandar o\nreexame de matéria fática, vedado na via eleita.\n7. A violação ao art. 146 do CTN não foi demonstrada, pois a\nagravante não enfrentou adequadamente os fundamentos do acórdão\nrecorrido.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art146"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00146"],"jurisprudencia_citada":"(QUESTÕES CONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2168911>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2110757>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9fa3c1642dcadf8b56e39350338bb93dc7a022472400b25c1a21a9dd5fb85897","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
