{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10898,"origem":"stj","sha256_origem":"ba116f7f7be8d53a082ff9abfa1f219be821688fdd0d3e2c08735e443086a99f","registro_original":{"id_fonte":"000822480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1858245","numero_registro":"202000108807","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. CRIMES LICITATÓRIOS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO\nRECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE\nIDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INDEFERIDO. PRESCRIÇÃO. MARCO\nINTERRUPTIVO. CRIMES CONEXOS. ART 117, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.\nDOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Para a extensão de benefícios, exige-se a mesma condição\nfático-processual daquele já agraciado, o que não ocorreu nos autos.\nA extensão do julgado referente a um réu não se opera de forma\nautomática aos demais. Os requisitos objetivo (identidade fática) e\nsubjetivo (circunstâncias pessoais) devem estar em pleno alinho.\n2. No caso dos corréus Adriano Francisco follador e Fábio Filipetto,\no recurso especial por eles interposto foi provido para reconhecer a\nviolação ao art. 619 do CPP e determinar a análise, pelo Tribunal de\norigem, das questões relativas ao elemento subjetivo especial do\ntipo descrito no art. 96 da Lei n. 8.666/1993 e ao prejuízo causado\nao erário nas condutas praticadas pelos réus em referência. Situação\ndiversa é a do recorrente, que não trouxe tais questões nos embargos\nde declaração por ele opostos perante o Tribunal de origem, de modo\nque aquele sodalício não estava obrigado a responder a elas.\n3. O comando legal do art. 117, § 1º, do Código Penal, revela-se\nimperativo ao determinar que, em se tratando de crimes conexos,\nsubmetidos ao mesmo processo, eventual causa interruptiva que incida\nquanto a um deles estender-se-á aos demais delitos integrantes da\ndenúncia.\n4. Assim, caracterizada, no caso, a conexão, tendo em vista que\ntodos os crimes e acusados foram processados e julgados através da\nmesma ação penal, a condenação de um deles em primeira instância,\nnesse processo, interrompeu o prazo prescricional e se estendeu ao\nagravante e aos demais acusados, e a todos os delitos objeto da\ndenúncia, por força do disposto na norma em referência.\n5. A jurisprudência desta Corte entende que, no \"exame do\ncumprimento dos requisitos para a concessão do benefício da\nsubstituição da prisão por penas alternativas, em casos de concurso\nmaterial de crimes, devem as reprimendas ser consideradas em\nconjunto\" (HC n. 425.038/RJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA\nFONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/5/2018, DJe 1º/6/2018).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art117_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00001 ART:00117 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE - CONCURSO MATERIAL\nDE CRIMES - PARÂMETRO PARA DE CONCESSÃO DA BENESSE - SOMATÓRIO DAS\nPENAS FIXADAS PARA CADA DELITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 588592>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cfac03ca0fc718bcc8d42f3ad476c4ee01df3ce854269499bdc4f9cbe8c05171","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
