{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108984,"origem":"stj","sha256_origem":"cdbec580936c860754abb00513c7d74d060467b7286bd8445a84c1f1fd699d54","registro_original":{"id_fonte":"921671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167007","numero_registro":"202402202896","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL\nDEVIDA PELA EMPRESA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS A PLANO DE\nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFICIADOS APENAS OS DIRIGENTES.\nPAGAMENTO EM CARÁTER EVENTUAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO. ISENÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional\nFederal da 2ª Região que manteve a sentença de improcedência dos\nembargos à execução fiscal, reconhecendo a exigibilidade de\ncontribuições previdenciárias sobre aportes extraordinários\nrealizados a plano de previdência complementar.\n2. A recorrente alega que as contribuições extraordinárias\nrealizadas em favor apenas de dirigentes, em montante superior às\ncontribuições normais, estão abrangidas pela isenção fiscal prevista\nno art. 28, § 9º, p, da Lei n. 8.212/1991.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se as contribuições\nextraordinárias realizadas, de forma episódica, pela patrocinadora a\nplano de previdência complementar, em favor apenas de dirigentes e\nem montante superior às contribuições normais devidas à\nuniversalidade de participantes, estão abrangidas pela isenção\nfiscal prevista no art. 28, § 9º, p, da Lei n. 8.212/1991.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação\njurisdicional, pois enfrentou, de forma clara e fundamentada, as\nquestões suscitadas pela recorrente.\n5. A isenção fiscal prevista no art. 28, § 9º, p, da Lei n.\n8.212/1991, extensível às contribuições previdenciárias devidas pela\nempresa empregadora (art. 22, § 2º, da Lei n. 8.212/1991), requer\nque o programa de previdência complementar seja disponibilizado à\ntotalidade dos empregados e dirigentes da empresa contribuinte,\ndesde que os respectivos aportes não tenham o objetivo de\ndesvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT.\n6. As contribuições extraordinárias a programa de previdência\ncomplementar realizadas pela recorrente não possuem caráter\nremuneratório, pois foram feitas de forma eventual e não habitual,\nnão integrando, portanto, o salário de contribuição. Ainda que se\nentenda terem sido realizadas tais contribuições a título de prêmio\naos dirigentes, tal circunstância, dada a eventualidade do\npagamento, não implica desvirtuamento ou intento fraudulento dos\npreceitos da CLT, que porventura atraísse a exceção da parte final\ndo art. 28, § 9º, p, da Lei n. 8.212/1991, atinente ao art. 9º da\nCLT.\n7. Além disso, reforçam o descabimento da exação em análise a\nexpressa disposição legal do art. 68, caput, da Lei Complementar n.\n109/2001, que excluiu, de forma ampla, as contribuições devidas pelo\npatrocinador do plano de previdência complementar do conceito de\nremuneração.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido para julgar procedentes os embargos à execução\nfiscal e extinguir a execução, ante a ausência de crédito tributário\nválido.\nTese de julgamento:  \"1. A isenção fiscal prevista no art. 28, § 9º,\np, da Lei n. 8.212/1991, aplica-se às contribuições extraordinárias\na plano de previdência complementar, desde que o plano seja\nacessível à totalidade dos empregados e dirigentes. 2. Contribuições\nextraordinárias realizadas de forma eventual e em benefício apenas\nde dirigentes da patrocinadora não integram a base de cálculo da\ncontribuição previdenciária devida pela empresa empregadora\".\n____________________________________________________________________\n________Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.212/1991, art.\n28, § 9º, p; CLT, art. 9º; Lei Complementar n. 109/2001, art. 68.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 565.160/SC, Rel. Min. Luiz\nFux, julgado em 20.09.2017; STJ, REsp 1.275.695/ES, Rel. Min. Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20.08.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art457_par2","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art68","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9","urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00028 PAR:00009","LEG:FED LEI:013467 ANO:2017","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00068","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00457 PAR:00002\n(ART. 457, § 2, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017)"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA - HABITUALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1275695>>-ES, <<AgInt no AREsp 2474505>>-SP,\n         <<REsp 1517074>>-RS, <<EDcl no REsp 440916>>-SC\n   STF - [[RE 565160]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 20)\n(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO\nINTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2166453>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8d94f0a83270a7a2d0bb4efe37337ef9d0e3507e6471e09122018061d3903ea3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cdbec580936c860754abb00513c7d74d060467b7286bd8445a84c1f1fd699d54","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
