# Registro público: STJ — 2750264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40f47816f07c2866580a165137409bc4e88c43c5ac3d949b3e843cb253da879b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APESAR DE INTIMADO.
APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2º, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO. DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a
cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida
regularização da representação processual após a intimação para
sanar o vício. Incidência da Súmula 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, na hipótese, o documento apresentado pelos agravantes -
cópia de página da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP na
Internet -, que contém extrato do Diário da Justiça, não se mostra
apto a afastar a presunção de veracidade da certidão de publicação
existente nos autos. A propósito: AgInt no AREsp n. 1.312.962/SP,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
13/12/2018, DJe 14/2/2019.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL APESAR DE INTIMADO.
APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2º, DO CPC. SÚMULA 115/STJ. CERTIDÃO DE
INTIMAÇÃO. DOCUMENTO COM FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a
cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida
regularização da representação processual após a intimação para
sanar o vício. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. Ademais, na hipótese, o documento apresentado pelos agravantes -
cópia de página da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP na
Internet -, que contém extrato do Diário da Justiça, não se mostra
apto a afastar a presunção de veracidade da certidão de publicação
existente nos autos. A propósito: AgInt no AREsp n. 1.312.962/SP,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
13/12/2018, DJe 14/2/2019.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
