{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108994,"origem":"stj","sha256_origem":"61d7aa8046189b98b03fefbafcce144823439680eb03d8e6a53725a2cd915ea4","registro_original":{"id_fonte":"921789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62222","numero_registro":"201903296454","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO\nTEMPORÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. TRIBUNAL DE CONTAS\nESTADUAL. EXERCÍCIO DE SUAS PRERROGATIVAS. SEGURANÇA DENEGADA.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. Mostra-se ilegal a contratação de profissionais para execução\nindireta das atividades relativas ao Serviço Social, Administração\nde Empresas, Arquitetura, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e\nCiências Econômicas uma vez que são inerentes ao desempenho da\natividade-fim do órgão, sendo esta terceirização, portanto, uma\nburla à regra do concurso público (art. 37, II, da CF).\n2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se posicionou no\nsentido de que \"o Tribunal de Contas da União, embora não tenha\npoder para anular ou sustar contratos administrativos, tem\ncompetência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade\nadministrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso,\nda licitação de que se originou\" (MS 23.550, redator do acórdão o\nMinistro Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ de 31/10/01)\" (MS 26.000,\nrel. Min. Dias Toffoli, DJe 14.11.2012).\n3. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4aed278eee97dec03349f6f8dadd4239dee0b5fe471bcadbaeca09ebbfa2e0bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
