{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108995,"origem":"stj","sha256_origem":"cd51cbde4e077cd7ed713936f53cb5a73c32cddc2ea0f63627632b46829eb91e","registro_original":{"id_fonte":"921800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2769970","numero_registro":"202403894312","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE DO PREPARO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO FIXADO EM\nINTIMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO\nTARDIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INVIABILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO.\nJURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a\nregularização do preparo fora do prazo fixado na intimação configura\nhipótese de preclusão consumativa, sendo inviável sua convalidação\nposterior. Precedentes.\n2. A aplicação dos princípios da razoabilidade e da insignificância\nnão afasta o rigor técnico exigido para os pressupostos objetivos de\nadmissibilidade recursal, especialmente quando expressamente\ndisciplinados em norma processual cogente.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d8e745cce2cc027e262369da51db210a498d92b02cca40bac39831a150041371","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
