# Registro público: STJ — 2182741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b7f2b06fe86eac105ede7ac5e95341e6002ec5a1e1806ddbaa699f5efa89695

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921804
- **Número de registro na fonte:** 202404363834
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE
SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E
CELERIDADE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se considera suprido o vício de representação processual
quando a parte, devidamente intimada, junta procuração ou
substabelecimento da cadeia incompleta.
- **Item 2 (texto oficial):** Houve a observância aos princípios da instrumentalidade das
formas e da celeridade processual, no momento em que a parte foi
intimada para regularizar o vício na representação processual, mas
deixou de proceder à sua adequada correção.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do entendimento desta Corte Superior, "cabe à parte
observar as regras instrumentais traçadas pelo Código de Processo
Civil, o qual impõe responsabilidades a todos os envolvidos na
resolução da controvérsia. Assim, em se tratando de vício que se
tornou insanável diante das falhas imputadas à parte recorrente, não
há que se falar em aplicação do referido princípio" (AgInt no AREsp
n. 2.266.625/TO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** "O pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal
não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de
agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Ademais, a
concessão do benefício somente produzirá efeitos quanto aos atos
processuais relacionados ao momento do pedido, ou posteriores a ele,
não sendo admitida, portanto, sua retroatividade" (EDcl no AgInt no
AREsp n. 1.866.082/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE
SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SUPRIDO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E
CELERIDADE PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se considera suprido o vício de representação processual
quando a parte, devidamente intimada, junta procuração ou
substabelecimento da cadeia incompleta.
2. Houve a observância aos princípios da instrumentalidade das
formas e da celeridade processual, no momento em que a parte foi
intimada para regularizar o vício na representação processual, mas
deixou de proceder à sua adequada correção.
3. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, "cabe à parte
observar as regras instrumentais traçadas pelo Código de Processo
Civil, o qual impõe responsabilidades a todos os envolvidos na
resolução da controvérsia. Assim, em se tratando de vício que se
tornou insanável diante das falhas imputadas à parte recorrente, não
há que se falar em aplicação do referido princípio" (AgInt no AREsp
n. 2.266.625/TO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
4. "O pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal
não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de
agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Ademais, a
concessão do benefício somente produzirá efeitos quanto aos atos
processuais relacionados ao momento do pedido, ou posteriores a ele,
não sendo admitida, portanto, sua retroatividade" (EDcl no AgInt no
AREsp n. 1.866.082/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO - CADEIA DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1778029>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2091118>>-RS
(PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA CELERIDADE
PROCESSUAL - NÃO CORREÇÃO DO VÍCIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2266625>>-TO,
         <<AgInt no AREsp 2632327>>-SP
(AGRAVO INTERNO - CUSTAS)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2099866>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1659614](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58857/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2252317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129387/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 76 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-76/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 76 do Código de Processo Civil organiza o regime de providência, processo, tribunal e determinação, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 140 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a01837423159afc2ab735ba61a3dc35e6798bb891e87169626c8976e95fdcd56
- **SHA-256 do registro documental:** 3b7f2b06fe86eac105ede7ac5e95341e6002ec5a1e1806ddbaa699f5efa89695
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-76%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b7f2b06fe86eac105ede7ac5e95341e6002ec5a1e1806ddbaa699f5efa89695
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.185.011 do STJ: legitimidade e interesse recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185011/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185011%2F)

