# Registro público: STJ — 146912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10900/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10900.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 897e2cb898f22cc722af63cf7ad0fc079adc0f819d9c974912909ac199c08354

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822482
- **Número de registro na fonte:** 202101363041
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PERDIMENTO DE BENS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão do perdimento de bens nem sequer foi enfrentada
especificamente pelo Tribunal a quo, o que obsta a análise da
controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão
de instância. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, "[...]
inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir
do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para
finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal,
concreta e direta, ao direito de locomoção" (AgRg no RHC n.
150.750/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PERDIMENTO DE BENS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HC. NÃO CABIMENTO.
1. A questão do perdimento de bens nem sequer foi enfrentada
especificamente pelo Tribunal a quo, o que obsta a análise da
controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão
de instância. Precedente.
2. Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, "[...]
inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir
do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para
finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal,
concreta e direta, ao direito de locomoção" (AgRg no RHC n.
150.750/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022). Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no CC 168265>>-PR
(HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO DIRETO E CONCRETO AO DIREITO DE IR
E VIR - INEXISTÊNCIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 150750>>-MS,
         <<AgRg no HC 740462>>-MG,
         <<AgRg no HC 405543>>-SC,
         <<HC 245489>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 897e2cb898f22cc722af63cf7ad0fc079adc0f819d9c974912909ac199c08354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

