{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109016,"origem":"stj","sha256_origem":"8d0154ae7eeed3e550762600bb799bf61c3d5b419a3e824a811b452715e83fdd","registro_original":{"id_fonte":"921827","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62590","numero_registro":"201903816062","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO. REMOÇÃO DE OFÍCIO. MOTIVAÇÃO.\nAUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. \"Na espécie, o ato coator limita-se a trazer o nome do servidor,\nsua qualificação, lotação de origem e lotação de destino, ou seja,\nnão informa sequer os motivos que justificariam a movimentação\"\n(AgInt no RMS n. 61.842/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020).\n2. O ato administrativo que provoca a mudança de localidade do\nservidor, em prejuízo do seu domicílio funcional, não se trata de\nmera relotação, mas sim de remoção ex officio, devendo ser\nconsiderado nulo quando não apresenta motivação idônea, com a\nobservância dos princípios e regras administrativas. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"181ded5d98a6cf688fc9044d8e60b909fea33c2bd71a16b65e31c1200ba17360","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
