{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109017,"origem":"stj","sha256_origem":"668c70f0ded0677d4433783472239dcc639dfcb6d817e3ca7eb2ac786518991a","registro_original":{"id_fonte":"921828","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1804562","numero_registro":"201900890813","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.\nPENSÃO POR MORTE. TEMA N. 396 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nTEMA N. 692 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\n1. O Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de\ndeclaração, não apreciou as teses de violação dos arts. 141, 492 e\n1.041, § 1°, todos do CPC/2015, motivo pelo qual está ausente o\nnecessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.\n2. O recurso especial não trouxe a alegação de violação do art.\n1.022 do Código de Processo Civil, a fim de que fosse constatada a\neventual omissão por parte da Corte de origem, indispensável,\ninclusive, para fins de configuração do prequestionamento ficto de\nmatéria estritamente de direito, nos termos do art. 1.025 do\nEstatuto Processual.\n3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de\nóbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com\nbase na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise\nda alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.\n4. Ademais, não se conhece de recurso especial em que se alega\nviolação ou interpretação divergente de Tema Repetitivo, na medida\nem que, nos termos do art. 105, inciso III, alíneas a e c, da\nConstituição Federal, o recorrente deve demonstrar contrariedade,\nnegativa de vigência ou interpretação divergente a artigo de lei\nfederal.\n5. Recurso Especial não conhecido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2076255>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2049701>>-SP\n(ALÍNEA \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - ÓBICE PROCESSUAL -\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ANÁLISE PREJUDICADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2370268>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2090833>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - NORMA DIVERSA DE TRATADO OU\nLEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2597940>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2461770>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 2243619>>-RJ\n(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2160697>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2388423>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2485481>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2382068>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8f13348f2dffa86926fd4f92716e6184e22ac1528c28424952b86163649c3980","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
