{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109018,"origem":"stj","sha256_origem":"0397604fabe31c62ea5dd817f4cc5b9af792da7a8eb49fb57afae0a6fec75a9f","registro_original":{"id_fonte":"921831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1849951","numero_registro":"201903494690","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA DA EXEQUENTE,\nBENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MUDANÇA DO ESTADO DE\nMISERABILIDADE EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DO CRÉDITO OBJETO DA DEMANDA.\nREVOGAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA.  COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRINCIPAL EXEQUENDO.  AUSÊNCIA\nDE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nPROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Na origem, agravo de instrumento interposto pela parte ora\nagravante contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de\nsentença para reconhecer como devidos os valores apontados pelo\nEstado de Santa Catarina e determinou a compensação da verba\nhonorária devida aos advogados do ente público com o crédito do\nexequente. O Tribunal Estadual negou provimento ao recurso.\n2. No caso em exame, o acórdão recorrido concluiu pela possibilidade\nde  compensação do montante a ser pago pelo ente público com o\nvalor devido pela ora recorrente a título de honorários\nsucumbenciais, revogando o benefício da gratuidade de justiça, ainda\nque inexista prova nos autos de que a hipossuficiência da ora\ninsurgente tenha desaparecido.\n3. Esta Corte tem jurisprudência assentada no sentido de que \"o fato\nde a parte receber ou estar em vias de receber valores decorrentes\ndo próprio processo em que figura como beneficiária da justiça\ngratuita não constitui fato novo apto a ensejar a revogação do\nbenefício\" (AgInt no REsp 2.039.425/RS, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.).\nAssim, não cabe o afastamento do benefício da gratuidade de justiça\nem decorrência de êxito da parte na demanda, devendo a revogação\nestar baseada em fato novo, que altere a hipossuficiência do autor.\n4. A jurisprudência deste STJ firmou entendimento de que \"a\ncompensação do crédito principal, executado com os honorários,\nfixados no julgamento da impugnação ou dos embargos à execução, não\né possível diante da ausência de identidade entre credor e devedor.\nTambém os honorários, fixados na sentença exequenda, não podem ser\ncompensados com os honorários fixados no julgamento da impugnação ou\ndos embargos à execução\" (AgInt no AREsp n. 1.126.747/RS, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe\nde 24/3/2023.).\n5. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"239e7960ca3aa4a785d0ca0e9153422900757d36f69118e0b70695a3320d75d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0397604fabe31c62ea5dd817f4cc5b9af792da7a8eb49fb57afae0a6fec75a9f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
