{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109022,"origem":"stj","sha256_origem":"86fc8750a79e71fa2919a367fdb705118c27a727aa5c2d08e578d11637d483ef","registro_original":{"id_fonte":"921835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"63874","numero_registro":"202001605556","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.\nPREVISÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO\nIDÔNEA OU JUSTA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O recurso foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a\nparte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21/2/2020,\nsendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em\n18/3/2020, estando manifestamente intempestivo, porquanto interposto\nfora do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei\nn. 8.038/1990 e 219, caput, do Código de Processo Civil.\n2. O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir a\nparte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não\nvinculando o termo final do prazo à data sugerida, nem dispensando a\nparte recorrente da respectiva confirmação (AgInt nos EDcl no RMS\nn. 72.227/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c802bcec83b6a927e49347ce4403a168873613fb26431b027acc705087318d07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86fc8750a79e71fa2919a367fdb705118c27a727aa5c2d08e578d11637d483ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
