# Registro público: STJ — 63874

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109022/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109022.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86fc8750a79e71fa2919a367fdb705118c27a727aa5c2d08e578d11637d483ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 921835
- **Número de registro na fonte:** 202001605556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
PREVISÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
IDÔNEA OU JUSTA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a
parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21/2/2020,
sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em
18/3/2020, estando manifestamente intempestivo, porquanto interposto
fora do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei
n. 8.038/1990 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir a
parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não
vinculando o termo final do prazo à data sugerida, nem dispensando a
parte recorrente da respectiva confirmação (AgInt nos EDcl no RMS
n. 72.227/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
PREVISÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
IDÔNEA OU JUSTA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso foi interposto fora do prazo processual, uma vez que a
parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21/2/2020,
sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em
18/3/2020, estando manifestamente intempestivo, porquanto interposto
fora do prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 33 da Lei
n. 8.038/1990 e 219, caput, do Código de Processo Civil.
2. O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir a
parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não
vinculando o termo final do prazo à data sugerida, nem dispensando a
parte recorrente da respectiva confirmação (AgInt nos EDcl no RMS
n. 72.227/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/8/2024, DJe de 20/8/2024).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 63874 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 86fc8750a79e71fa2919a367fdb705118c27a727aa5c2d08e578d11637d483ef
- **SHA-256 do comentário:** ea22263fcd608a609c201581080fe58b3b0ea9409ddd017403ac1116c169d7e1
