{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109037,"origem":"stj","sha256_origem":"3446b72ce7d223a13a94e3b18252c8d260a35e51cec3f15a20dcb8a220ae8811","registro_original":{"id_fonte":"921859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"55290","numero_registro":"201702335280","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. SEQUESTRO DE RENDAS PÚBLICAS.\nREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM\nCRONOLÓGICA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A existência de procuração antiga, sem prazo de validade e com\npoderes amplos, não invalida a representação processual no pedido de\nsequestro de valores.\n2. A preterição na ordem cronológica de pagamento de precatórios\nconfigura hipótese autorizadora de sequestro de verbas públicas,\nainda que o precatório paradigma não esteja totalmente quitado.\n3. A diferenciação de regimes constitucionais de pagamento (arts. 33\ne 78 do ADCT) não impede o reconhecimento da quebra da ordem\ncronológica, devendo prevalecer o princípio da estrita ordem de\napresentação previsto no art. 100 da CF/1988.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"91ddcf13c5e52ab3aff75db5749208e865e9806b6c1a8ae20f34b39db0cec3a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3446b72ce7d223a13a94e3b18252c8d260a35e51cec3f15a20dcb8a220ae8811","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
