# Registro público: STJ — 2165656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109043/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c566a879da668f2d5465ed23bddabbea1037ea363042af86d7ad7629fe34b12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA RESTRITA À PARTE
INCONTROVERSA. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A configuração de dissídio jurisprudencial exige identidade entre
os aspectos fáticos e jurídicos das decisões comparadas, o que não
se verifica no presente caso.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido diverge da orientação firmada por esta Corte
Superior, segundo a qual, nas execuções movidas contra a Fazenda
Pública, a expedição de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor
- RPV, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, deve
limitar-se ao valor incontroverso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA RESTRITA À PARTE
INCONTROVERSA. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A configuração de dissídio jurisprudencial exige identidade entre
os aspectos fáticos e jurídicos das decisões comparadas, o que não
se verifica no presente caso.
2. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada por esta Corte
Superior, segundo a qual, nas execuções movidas contra a Fazenda
Pública, a expedição de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor
- RPV, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, deve
limitar-se ao valor incontroverso.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA)
   STJ - <<EDcl no REsp 1254636>>-ES, <<REsp 2083017>>-RJ
(EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRECATÓRIO OU RPV - TRÂNSITO EM
JULGADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - VALOR INCONTROVERSO)
   STJ - <<REsp 1622498>>-DF, <<REsp 1815880>>-MT

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
