{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109050,"origem":"stj","sha256_origem":"7bc1e33627de354476dbbb3c43f2f49f170e3c7592b6e8cbe7aa839b2ccdc4f3","registro_original":{"id_fonte":"921926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895560","numero_registro":"202002388264","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL INSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL\nCONSIDERANDO-SE O CÔMPUTO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.\nAPLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO AMBIENTAL).\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 6º, §§ 1º E 2º, DA LINDB. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO SOB O ENFOQUE O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELOS\nORA AGRAVANTES. ART. 68 DA LEI N. 12.651/2012 (NOVO CÓDIGO\nFLORESTAL). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER\nE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\n1. Os princípios do tempus regit actum e da vedação ao retrocesso\nambiental não são aptos a afastar a aplicação imediata do art. 15 da\nLei n. 12.651/2012 (Novo Código Florestal) aos processos ainda em\ncurso, sob pena de esvaziar o conteúdo do mencionado dispositivo\nlegal, que foi declarado constitucional pelo Pretório Excelso em\ncontrole concentrado de constitucionalidade. Precedentes do STF e do\nSTJ.\n2. O Tribunal de origem não apreciou a tese referente ao art. 6º, §§\n1º e 2º, da LINDB sob o enfoque trazido no recurso especial de fls.\n821-864, sem que a parte ora agravante tenha oposto embargos de\ndeclaração, motivo pelo qual está ausente o necessário\nprequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF (\"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na\ndecisão recorrida, a questão federal suscitada\") e 356 do STF (\"O\nponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos\ndeclaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por\nfaltar o requisito do prequestionamento\").\n3. No mais, quanto ao art. 68 da Lei n. 12.651/2012 (Novo Código\nFlorestal), o Tribunal de origem consignou que \"não há prova a\nenquadrar a hipótese no art. 68 e o fundamento adotado (inexistia\nproteção do cerrado antes de 1989), rejeitado pelo tribunal, deixa\nentrever que vegetação havia\" (fl. 625). Diante da fundamentação do\nacórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente\nsomente poderiam ter a sua procedência verificada mediante\nnecessário reexame de matéria fático-probatória. Incidência da\nSúmula n. 7 do STJ (\"A pretensão de simples reexame de prova não\nenseja recurso especial\").\n4. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar a decisão\nde fls. 1150-1155, a fim de conhecer e negar provimento ao recurso\nespecial do Ministério Público do Estado de São Paulo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651!art15"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012651 ANO:2012\n*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012\n        ART:00015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPUS REGIT ACTUM E VEDAÇÃO AO RETROCESSO AMBIENTAL - NOVO CÓDIGO\nFLORESTAL - APLICAÇÃO IMEDIATA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1723161>>-SP, <<REsp 1704047>>-SP,\n         {{AREsp 1751544}}-PR, {{REsp 1720567}}-SP\n   STF - [[ARE-AgR 13668222]], [[Rcl-AgR 57348]],\n         [[ARE-AgR 12870076]], [[Rcl-AgR 56092]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"54a4d5ed67964ede5ccca62b7df4bd6103bd069db640379b35ebbe08656abc26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7bc1e33627de354476dbbb3c43f2f49f170e3c7592b6e8cbe7aa839b2ccdc4f3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
