# Registro público: STJ — 1800659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109059/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5b25d942c3bae263829c119cfdc7b15db53b84be0956348dcf2c8524d619fc7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
ART. 1.040, II, DO CPC. DEFENSORIA PÚBLICA INTEGRANTE DO MESMO ENTE
FEDERATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. TEMA N.
1.002/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos
termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A controvérsia recursal reside em saber se é possível a fixação
de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando
esta litigar contra o ente federativo que integra.
- **Item 3 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Tema n.
1.002), fixou tese no sentido de que "É devido o pagamento de
honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa
parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público,
inclusive aquele que integra" (RE n. 1.140.005, relator Ministro
Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 26/6/2023, Repercussão
Geral - Mérito, DJe de 16/8/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Juízo de retratação exercido, para DAR PROVIMENTO ao agravo
interno e, em consequência, NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial
interposto pela Fundação Universidade Federal do Acre.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.
ART. 1.040, II, DO CPC. DEFENSORIA PÚBLICA INTEGRANTE DO MESMO ENTE
FEDERATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. TEMA N.
1.002/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos
termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil de 2015.
2. A controvérsia recursal reside em saber se é possível a fixação
de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública quando
esta litigar contra o ente federativo que integra.
3. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Tema n.
1.002), fixou tese no sentido de que "É devido o pagamento de
honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa
parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público,
inclusive aquele que integra" (RE n. 1.140.005, relator Ministro
Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 26/6/2023, Repercussão
Geral - Mérito, DJe de 16/8/2023.)
4. Juízo de retratação exercido, para DAR PROVIMENTO ao agravo
interno e, em consequência, NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial
interposto pela Fundação Universidade Federal do Acre.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DEFENSORIA PÚBLICA - INTEGRANTE DO MESMO
ENTE FEDERATIVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1644456>>-RS, <<REsp 1771111>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1993139>>-CE, <<EDcl no REsp 1718590>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1602459>>-PE
   STF - [[RE 1140005]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1002)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2159241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105164/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** b5b25d942c3bae263829c119cfdc7b15db53b84be0956348dcf2c8524d619fc7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b5b25d942c3bae263829c119cfdc7b15db53b84be0956348dcf2c8524d619fc7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

