{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109062,"origem":"stj","sha256_origem":"48866d75ddeb33a72313ce3cb48dcddc38dead43e9f994a63283f96ede0ac6c9","registro_original":{"id_fonte":"921938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1748187","numero_registro":"201801425198","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E RESPECTIVA MULTA. TESES DE\nQUE AS RESPONSABILIDADES AMBIENTAIS ADMINISTRATIVA E CIVIL SÃO\nDISTINTAS E DE QUE NÃO É APLICÁVEL, À ESPÉCIE, O ART. 18 DA LEI N.\n9.847/99 PORQUE ESSE TRATA DE RESPONSABILIDADE CIVIL EM FACE DE\nCONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO\nSTF. ACÓRDÃO ATACADO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E\nINFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 126 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO\nCAUSAL. INVERSÃO DO JULGADO. SUMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO DO\nACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N.\n283 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO ALEGADO DISSENSO\nPRETORIANO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem não apreciou, sob o enfoque trazido no\nrecurso especial, as seguintes teses: a) impossibilidade de\npagamento da multa porque as responsabilidades civil e\nadministrativa por danos ambientais têm configurações distintas,\naquela é objetiva e essa é subjetiva, isto é somente a primeira\nindepende da comprovação de culpa; e b) alegada inaplicabilidade do\nart. 18 da Lei n. 9.847/99 à espécie, pois tal dispositivo somente\nabarca a responsabilidade civil em face de consumidores. Ausência de\nPrequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n2. O acórdão recorrido, quanto à aplicação do princípio da\nsolidariedade, além da fundamentação infraconstitucional, está\nassentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si\nsó, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem (art. 225,\ncaput, da Carta Magna). A parte agravante, no entanto, deixou de\ninterpor recurso extraordinário. Aplicação da Súmula n. 126 do STJ.\n3. O Tribunal a quo concluiu que foi devidamente comprovado o dano e\no nexo de causalidade entre aquele e a conduta. A inversão do\njulgado demandaria reexame dos fatos e provas que instruem o caderno\nprocessual. Incide a Súmula n. 7 do STJ.\n4. Nas razões do recurso especial, não foram impugnados todos os\nfundamentos do acórdão objurgado. Incidência da Súmula n. 283 do\nSTF.\n5. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de\nquestão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,\nprejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca\ndo mesmo tema.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fb9f2cf9edce31a774d0a82e852d9cd75a683268dc18c0f02b6b25eafb26dedf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
