{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109076,"origem":"stj","sha256_origem":"608d4a3591ee6cc3956d0155bc65594aeb80cf8c7eafd26f540920f33fe6f847","registro_original":{"id_fonte":"921952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179368","numero_registro":"202404108170","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. MODULAÇÃO\nDOS EFEITOS. APLICAÇÃO DO TEMA N. 880/STJ PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nALEGADA RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO PELA DEMORA NA ENTREGA DE\nDOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração\nenfrentou de maneira clara, direta e fundamentada o tema referente à\nprescrição no julgamento do agravo de instrumento. Inexistente\nomissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, mostra-se\nincabível o reconhecimento de violação do art. 1.022 do CPC/2015,\nsendo desnecessário o exame individualizado de todos os argumentos\nsuscitados pela parte, bastando fundamentação suficiente e coerente.\n2. A alegação de que os documentos estavam sob a posse de terceiro\n(CAEMA) e não da União não afasta, por si só, a incidência do Tema\nn. 880, tampouco elide a conclusão adotada pela instância ordinária,\ncuja revisão encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b6f31cd65e6a3c3b6fda7ffbbdbb5e40773ff5c082b34bd93e8c51642e13a907","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"608d4a3591ee6cc3956d0155bc65594aeb80cf8c7eafd26f540920f33fe6f847","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
