{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109097,"origem":"stj","sha256_origem":"f6a0b606495d7b16bd3ac7ebb26569ace7894a2d57879258c4a7c3167c4e8742","registro_original":{"id_fonte":"922243","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1769050","numero_registro":"202002595169","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM\nQUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL QUE POSTULA O\nRECEBIMENTO DA INICIAL APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ERRO\nMATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem\nindeferiu a inicial de ação civil pública na qual o embargado busca\na condenação dos réus por ato de improbidade administrativa. O autor\nda ação, em seu recurso especial, ressaltou, expressamente, que sua\nirresignação era restrita a um dos réus.\n2. O acórdão embargado, incorrendo em erro material, deu provimento\nao recurso especial para determinar o recebimento da inicial e o\nregular processamento do feito, sem observar a restrição feita pelo\npróprio recorrente.\n3. Embargos de declaração acolhidos, para sanando o erro material\napontado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Relator, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração para dar provimento\nao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman\nBenjamin. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Afrânio Vilela.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão (voto-vista) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"704fa594437913d18596f01dd5615a7237f85d952d0424961d6d30f82294ebdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
