# Registro público: STJ — 1769050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109097/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6a0b606495d7b16bd3ac7ebb26569ace7894a2d57879258c4a7c3167c4e8742

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM
QUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL QUE POSTULA O
RECEBIMENTO DA INICIAL APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem
indeferiu a inicial de ação civil pública na qual o embargado busca
a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa. O autor
da ação, em seu recurso especial, ressaltou, expressamente, que sua
irresignação era restrita a um dos réus.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado, incorrendo em erro material, deu provimento
ao recurso especial para determinar o recebimento da inicial e o
regular processamento do feito, sem observar a restrição feita pelo
próprio recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para sanando o erro material
apontado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM
QUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL QUE POSTULA O
RECEBIMENTO DA INICIAL APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem
indeferiu a inicial de ação civil pública na qual o embargado busca
a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa. O autor
da ação, em seu recurso especial, ressaltou, expressamente, que sua
irresignação era restrita a um dos réus.
2. O acórdão embargado, incorrendo em erro material, deu provimento
ao recurso especial para determinar o recebimento da inicial e o
regular processamento do feito, sem observar a restrição feita pelo
próprio recorrente.
3. Embargos de declaração acolhidos, para sanando o erro material
apontado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro Relator, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração para dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman
Benjamin. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
