# Registro público: STJ — 2127050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76f2de0fba0ef16291f5e751ae396164930da76e24858331c8abe44836a2edba

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922272
- **Número de registro na fonte:** 202400663236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. IPREM. PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS DE MORA. AÇÃO MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno, apontando obscuridade na aplicação dos parâmetros dos juros de mora, considerando que a demanda foi ajuizada pela Fazenda Pública. II - Verificado o vício apontado pelo embargante, é de rigor o saneamento, aplicando-se as disposições do Código Civil, especificamente o art. 406, para fixação dos juros de mora. III -…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO
ORDINÁRIA. IPREM. PENSÃO POR MORTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS DE
MORA. AÇÃO MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 406 DO
CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo
interno, apontando obscuridade na aplicação dos parâmetros dos juros
de mora, considerando que a demanda foi ajuizada pela Fazenda
Pública.
II - Verificado o vício apontado pelo embargante, é de rigor o
saneamento, aplicando-se as disposições do Código Civil,
especificamente o art. 406, para fixação dos juros de mora.
III - O Tema n. 905/STJ, que trata da atualização monetária e juros
de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se aplica
quando a Fazenda Pública atua como parte autora na demanda.
IV - A Lei n. 9.494/1997, tanto na redação original quanto na
redação dada pela Lei n. 11.960/2009, dispõe expressamente sobre sua
aplicabilidade apenas nas condenações impostas à Fazenda Pública.
V - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 76f2de0fba0ef16291f5e751ae396164930da76e24858331c8abe44836a2edba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 76f2de0fba0ef16291f5e751ae396164930da76e24858331c8abe44836a2edba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2127050 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 76f2de0fba0ef16291f5e751ae396164930da76e24858331c8abe44836a2edba
- **SHA-256 do comentário:** 74aaeddd7c6d062d61b8eeb7121b4fe329579314071f830e00110f09b7a0f664
