# Registro público: STJ — 738517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58cc71d99eb874172663fb14ca2b713e79f5e939de3f8264e1bcbe08bb725621

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822498
- **Número de registro na fonte:** 202201223859
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. LEI N. 13.964/2019. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA, INDEPENDENTEMENTE DA AFETAÇÃO DA
CONTROVÉRSIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.098).
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO APENAS POR MULTA. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA N. 171/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há supressão de instância no tocante ao pedido de oferecimento de
acordo de não persecução penal, tendo em vista que a  questão não
foi discutida nas instâncias ordinárias porque ventilada apenas por
ocasião dos embargos de declaração opostos do acórdão que julgou a
apelação criminal, em verdadeira inovação recursal, o que tornou
 inviável o conhecimento da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** De todo modo, é certo que a orientação que se firmou no âmbito
das Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça é a de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não
persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal,
introduzido pela Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a
denúncia. A partir daí, iniciada a persecução penal em juízo, como
na espécie, não há falar em retroceder na marcha processual.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, o acórdão impugnado está em consonância com o
entendimento consolidado no Verbete Sumular n. 171 do Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que: "Cominadas cumulativamente,
em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso
a substituição da prisão por multa".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. LEI N. 13.964/2019. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA NORMA. APLICAÇÃO
RETROATIVA DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA, INDEPENDENTEMENTE DA AFETAÇÃO DA
CONTROVÉRSIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1.098).
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO APENAS POR MULTA. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA N. 171/STJ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Há supressão de instância no tocante ao pedido de oferecimento de
acordo de não persecução penal, tendo em vista que a  questão não
foi discutida nas instâncias ordinárias porque ventilada apenas por
ocasião dos embargos de declaração opostos do acórdão que julgou a
apelação criminal, em verdadeira inovação recursal, o que tornou
 inviável o conhecimento da matéria.
2. De todo modo, é certo que a orientação que se firmou no âmbito
das Turmas que integram a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça é a de ser possível a aplicação retroativa do acordo de não
persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal,
introduzido pela Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a
denúncia. A partir daí, iniciada a persecução penal em juízo, como
na espécie, não há falar em retroceder na marcha processual.
3. No mais, o acórdão impugnado está em consonância com o
entendimento consolidado no Verbete Sumular n. 171 do Superior
Tribunal de Justiça, no sentido de que: "Cominadas cumulativamente,
em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso
a substituição da prisão por multa".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

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**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 58cc71d99eb874172663fb14ca2b713e79f5e939de3f8264e1bcbe08bb725621
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

