# Registro público: STJ — 2073859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-08
- **Publicação:** 2025-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109113/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c689fb681281a3686a87ae4002af3091674083f50f20b9328beeb9ef898402b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922570
- **Número de registro na fonte:** 202301636343
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015.
OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro
material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os
corrigir via aclaratórios. Não o fazendo, incide em violação ao art.
1.022, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de
Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram
incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais.
- **Item 3 (texto oficial):** Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO
ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art.
1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente
examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos
pedidos feitos pela COOPERATIVA  agravante/impetrante. É como voto.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015.
OCORRÊNCIA.
1. Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro
material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os
corrigir via aclaratórios. Não o fazendo, incide em violação ao art.
1.022, do CPC/2015.
2. Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de
Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram
incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais.
3. Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO
ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art.
1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente
examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos
pedidos feitos pela COOPERATIVA  agravante/impetrante. É como voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça:
"prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Mauro Campbell Marques, divergindo do Sr. Ministro Relator, dando
provimento ao agravo interno para dar provimento ao recurso
especial, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Teodoro Silva
Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão, a ratificação de voto do
Sr. Ministro Herman Benjamin, negando provimento ao agravo interno,
por maioria, dar provimento ao agravo interno para dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator."
Votaram com o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c689fb681281a3686a87ae4002af3091674083f50f20b9328beeb9ef898402b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2073859 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 3c689fb681281a3686a87ae4002af3091674083f50f20b9328beeb9ef898402b
- **SHA-256 do comentário:** e94d59e970a4ec7b069a2fc706591bdf3999980a0b57c5670d75f219d9a40257
