{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109121,"origem":"stj","sha256_origem":"799692d0b23b8a52fb272029cee59cd1eac443e0624cff33675b86a9844b1fba","registro_original":{"id_fonte":"922619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2830612","numero_registro":"202500051388","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nALÍQUOTA DIFERENCIADA. REQUISITOS DA LEI N. 9.249/1995. CLÍNICA\nODONTOLÓGICA. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS DE NATUREZA HOSPITALAR.\nENQUADRAMENTO. TEMA REPETITIVO N. 217/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Em relação ao enquadramento das clínicas odontológicas no\nconceito de serviços hospitalares, a Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 217, em que se\ndiscutiu a aplicação das alíquotas diferenciadas de 8% e 12% para o\nIRPJ e a CSLL, consolidou a orientação de que, \"para fins do\npagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão\n'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III,\nda Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja,\nsob a perspectiva da atividade realizada pela contribuinte),\nporquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou o\ncontribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio\nserviço prestado (assistência à saúde), que é, inclusive, alçado à\ncondição de direito fundamental\" (REsp n. 1.116.399/BA, Rel. Min.\nBenedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 24/2/2010).\n2. Desse modo, o benefício fiscal é concedido de forma objetiva,\nobservando os serviços que são prestados, e não o contribuinte que\nos executa, devendo, assim, ser entendido como \"serviços\nhospitalares\", consoante entendimento desta Corte Superior, \"aqueles\nque se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais,\nvoltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não\nnecessariamente, são prestados no interior do estabelecimento\nhospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que\nnão se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos\nconsultórios médicos\" (REsp n. 951.251/PR, relator Ministro Castro\nMeira, Primeira Seção, DJe de 3/6/2009).\n3. Esta Corte Superior, em se tratando especificamente de serviços\nodontológicos em que são necessárias intervenções cirúrgicas, tem\nconcluído pelo enquadramento dessas atividades no conceito de\nserviços hospitalares, para o fim da tributação privilegiada.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15_par1","urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n        ART:00015 PAR:00001 INC:00003 LET:A ART:00020\n(COM A REDAÇÃO DADA PEL LEI 11.727/2008)","LEG:FED LEI:011727 ANO:2008"],"jurisprudencia_citada":"(IRPJ E CSLL - ALÍQUOTAS REDUZIDAS - SERVIÇOS HOSPITALARES)\n   STJ - <<REsp 1116399>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 217)\n(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - LIMITAÇÃO NO ENQUADRAMENTO)\n   STJ - <<REsp 951251>>-PR, <<AgInt no REsp 2071846>>-RS\n(CLÍNICA ODONTOLÓGICA - CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2301622>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2071846>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2068330>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2071765>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f3a9a04e7d76ec398fd0837ee6b68974a70cee590ee221f26f5d8be105d22e8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
