# Registro público: STJ — 2575371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109124/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a9e0d13c0fce8f5dfc882da89a1e02e2a0aebd14fcb60723ffe856da477c0e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART. 1.015, XIII, DO CPC/2015. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** VIOLAÇÃO AO ART. 370 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "a norma
específica inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a
impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de
instrumento (art. 19 da Lei n. 4.717/1965), não é afastada pelo rol
taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, notadamente porque o inciso XIII
daquele preceito contempla o cabimento daquele recurso em 'outros
casos expressamente referidos em lei'" (AgInt no REsp 1.733.540/DF,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4.12.2019).
- **Item 2 (texto oficial):** A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos
pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de
declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência
de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015
exige a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação
do art. 1.022 do CPC/2015 como violado. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART. 1.015, XIII, DO CPC/2015. PRECEDENTES.
2. VIOLAÇÃO AO ART. 370 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "a norma
específica inserida no microssistema de tutela coletiva, prevendo a
impugnação de decisões interlocutórias mediante agravo de
instrumento (art. 19 da Lei n. 4.717/1965), não é afastada pelo rol
taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, notadamente porque o inciso XIII
daquele preceito contempla o cabimento daquele recurso em 'outros
casos expressamente referidos em lei'" (AgInt no REsp 1.733.540/DF,
Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 4.12.2019).
2. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos
pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de
declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência
de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula
do STJ.
3. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015
exige a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação
do art. 1.022 do CPC/2015 como violado. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 7a9e0d13c0fce8f5dfc882da89a1e02e2a0aebd14fcb60723ffe856da477c0e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7a9e0d13c0fce8f5dfc882da89a1e02e2a0aebd14fcb60723ffe856da477c0e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

