{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109128,"origem":"stj","sha256_origem":"cd66e2a689e460529d8518427f0ac00316dc9ae4b774e0ab84044603c9ae8956","registro_original":{"id_fonte":"922661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2796223","numero_registro":"202404413858","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.\nTRIBUTÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nINEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE\nCOMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO MENSAL\nPOR ESTIMATIVA DO IRPJ E DA CSLL APÓS A LEI N. 13.670/2018. SÚMULA\n83/STJ. PRETENSÃO POR ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação\na ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto\ninexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.\n489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.  O acórdão dirimiu a\ncontrovérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,\ntendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado\npela parte insurgente.\n2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça,  razão por que não há falar,\ninclusive, em concessão do pleito subsidiário. Esta Corte de Justiça\nfirmou, \"no julgamento do Recurso Especial 1.164.452/MG, sob a\nsistemática dos recursos repetitivos, [...] o entendimento de que a\nlei a regular a compensação tributária é aquela vigente à data do\nencontro de contas. Desse modo, a partir da vigência da Lei\n13.670/2018, nos termos do art. 74, § 3º, IX, da Lei 9.430/1996, não\npodem ser objeto de compensação 'os débitos relativos ao\nrecolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das\nPessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro\nLíquido (CSLL)'\" - (AgInt no REsp n. 1.927.254/RS, relator Ministro\nHerman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de\n31/8/2021).\n3. A vedação à compensação de recolhimentos mensais de IRPJ e de\nCSLL por estimativa, prevista no inciso IX do § 3º do art. 74 da Lei\nn. 9.430/1996, deve ser aplicada, inclusive, à hipótese de\nrecolhimentos mensais apurados com base em balancetes\n(suspensão/redução) - aplicação da Súmula 83/STJ.\n4. De acordo com julgados deste Superior Tribunal, \"a ofensa ao\nprincípios da segurança jurídica, anterioridade e legalidade é\ninsuscetível de exame nesta Corte Superior, sob pena de usurpação da\ncompetência do Supremo Tribunal Federal\" (AgInt no REsp n.\n2.041.486/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 19/6/2023, DJe de 3/7/2023).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3","urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00074 PAR:00003 INC:00009","LEG:FED LEI:013670 ANO:2018"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1927254>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1880199>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1945178>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1935861>>-SP\n(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - IRPJ E CSLL - RECOLHIMENTO MENSAL POR\nESTIMATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2104529>>-RJ\n(OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1903812>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d3298e4bbe71b0eae520b508ed32df275757e2a25077827bdb0fd9fd3ec39d81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd66e2a689e460529d8518427f0ac00316dc9ae4b774e0ab84044603c9ae8956","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
