{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109153,"origem":"stj","sha256_origem":"b59e3c129038bc56b91ca06265bb3fb8e9158001d69ba818213ed38aca281be9","registro_original":{"id_fonte":"922864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2623614","numero_registro":"202401066517","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.\nDISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DA CERTDIÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA).\nINFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE DE NORMA MAIS\nBENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO\nREEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NORMAS QUE\nESCAPAM AO CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O acórdão do Tribunal Regional entendeu pela inaplicabilidade das\nCirculares n. 3.857/2017 e 3.858/2017 do Bacen, tendo em vista a\nimpossibilidade de observância do princípio da retroatividade das\nleis previsto nos arts. 5º, XL, da CF e 106 do CTN e adequação da\nCDA, que obedecia aos regramentos previstos nos §§ 5º e 6º do art.\n2º da Lei n. 6.830/1980 (aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ).\n2. A verificação acerca da existência dos requisitos essenciais que\ndevem constar na CDA, a fim de que fiquem demonstradas a certeza e\nliquidez do título, demanda o revolvimento do suporte\nfático-probatório carreado aos autos, o que é inviável em recurso\nespecial, haja vista o teor da Súmula 7/STJ. Portanto, não cabe\nfalar em afastamento das conclusões do julgamento, no sentido da\nviabilidade da execução da CDA.\n3. O agravante indica a procedência do pedido com base nos arts. 59,\nIV, da Circular n. 3.857/2017 e 9º, II, da Circular n. 3.858/2017\ndo Bacen. No entanto, tal contrariedade não pode ser analisada na\nvia recursal eleita, visto que o ato normativo em questão não se\nenquadra na categoria de lei infraconstitucional federal.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art106","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art2_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CIR:003857 ANO:2017\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00106","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00040","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00002 PAR:00005 PAR:00006","LEG:FED CIR:003858 ANO:2017\n(BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)"],"jurisprudencia_citada":"(INAPLICABILIDADE DO ART. 106 DO CTN ÀS MULTAS DE NATUREZA\nADMINISTRATIVA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1417115>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1869844>>-SP\n(CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA - CERTEZA E LIQUIDEZ - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1687903>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2136323>>-TO\n(RECURSO ESPECIAL - CONCEITO DE LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2133304>>-RJ,\n         <<REsp 1852940>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1892c1d8-c5ec-4b13-9c38-a5e150e1ab8b/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a02524fb7da595d97ae1afb98eda482e83c517b9ab691c3c9a0c98a90bd798d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
